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Carf afasta cobrança baseada em artigo da Wikipédia

Para colegiado, Fisco não apresentou provas que contribuinte teria errado em classificação de produto GUILHERME MENDES Um caso de classificação fiscal, analisado por uma turma ordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no dia 25 de maio, acabou com o cancelamento total da cobrança feita pela Receita, por unanimidade. A turma entendeu que a Receita, ao utilizar apenas um artigo da Wikipédia para afirmar que a contribuinte teria cometido erro, não teria apresentado provas suficientes. O auto de infração, lavrado contra uma importadora, cobrava o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a enfeites e estatuetas trazidos ao Brasil pela contribuinte. A contribuinte alegou que, dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os produtos importados foram inseridos na categoria destinada a obras moldadas ou entalhadas de cera e afins, com alíquota zero. O que chamou a atenção no caso, porém, foi a decisão do Fisco em inserir os itens dentro da categoria de obras em plástico, com alíquota de 10%, baseada em um artigo da Wikipédia, redigido à época da fiscalização. O texto presente no site foi considerado inválido pelo contribuinte, que entendeu não se tratar de laudo técnico – a Wikipédia, que se define como “um projeto de enciclopédia colaborativa, universal e multilíngue”, conta hoje com 997 mil artigos em língua portuguesa, que podem ser editadas a qualquer momento, por qualquer usuário da Internet, apesar de uma grande equipe de editores contribuírem com a curadoria do serviço. A relatora entendeu que houve falta de provas, e que a contestação precisa de prova técnica, o que não estava presente no auto O artigo utilizado pela Receita Federal no momento da infração tratava de “poliresinas”, um subproduto de plástico, teria sido levado em consideração pela fiscalização pois, segundo o contribuinte, a substância teria sido encontrada como componente em uma das peças. O auditor, segundo o patrono do caso, estaria classificando toda a importação com base em parte da composição. A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, votou pelo cancelamento do auto. Em breve fala, Semíramis entendeu que houve falta de provas, e que a contestação precisa de prova técnica, o que não estava presente no auto. O cancelamento foi acolhido por unanimidade – com os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Winderley Morais Pereira acompanhando pelas conclusões, argumentando que não é necessário laudo técnico para lavratura de auto.
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