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Comunicado do TJSP: horas extras podem ser computadas mediante justificativa

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, publicou comunicado no Diário da Justiça Eletrônico (15/3) reiterando os meios para registro das horas extras que ultrapassem o bloco de 30 minutos. O assunto foi pauta da reunião entre as entidades que representam os servidores e a presidência do TJSP, conforme noticiado pela AOJESP (Veja aqui) Na reunião o presidente disse que o Comunicado, num primeiro momento, parecia duro, mas que o próprio TJ já estava trabalhando a flexibilização e rgulamentação do tema e solicitou que sua assessora discorresse sobre o trabalho que desenvolvia nesse sentido, agora consumado na publicação do Comunicado 35/2018. Veja a íntegra do comunicado: COMUNICADO Nº 35/2018 A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA que, em casos de absoluta necessidade de serviço que ultrapassem o bloco de 30 (trinta) minutos, o Juiz Corregedor da Unidade deverá encaminhar pedido justificado e documentado requerendo o cômputo das horas para o servidor que atuar diretamente no trabalho, vedado pedido para toda a unidade, para análise e posterior deferimento ou indeferimento da Presidência. Na prestação de serviço extraordinário é obrigatório o registro de ponto biométrico na entrada e na saída, independentemente do cargo ocupado pelo servidor. Na eventual ausência de registro de ponto biométrico, total ou parcial, as horas não serão computadas. Os relógios de ponto permanecem ativos, inclusive com carga de bateria, conforme consta no contrato de compra dos relógios (https://esaj.tjsp.jus.br/ctoPtl/visualisarContrato.do?nuTitulo=5210)
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