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Comunicados do TJSP sobre Licenças Médicas

COMUNICADO SGP Nº 53/2018 A Secretaria de Gestão de Pessoas, em face de decisões proferidas nos Processos nºs 379/2009 e 21/2015, COMUNICA que NÃO DEVERÃO SER FORNECIDAS aos servidores desta Corte, GUIAS PARA PERÍCIAS MÉDICAS NO DPME para fins de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SUA PRÓPRIA SAÚDE, READAPTAÇÃO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, cabendo a este Tribunal de Justiça proceder às avaliações que se fizerem necessárias, observado o disposto no Provimento CSM nº 2.401/2017. As perícias serão realizadas na Comarca Sede de cada Região Administrativa Judiciária. Em casos excepcionais, determinados pela Presidência, bem como quando necessária Junta Médica, as inspeções serão realizadas na Capital. Os requerimentos de licença para tratamento de saúde deverão ser enviados, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data inicial do afastamento, nos termos do artigo 8º do Provimento CSM nº 2.401/2017, pelo sistema eletrônico de licença-saúde, de acordo com as orientações traçadas às Administrações Prediais em treinamento específico para esse fim, acompanhados dos seguintes documentos: I – Atestado médico contendo, obrigatoriamente, de forma legível e sem rasuras: a) nome do paciente;  b) a Classificação Internacional de Doença – CID10;  c) o período de afastamento prescrito, com a data de início;  d) a assinatura do médico com o respectivo carimbo, contendo o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. II – Relatório médico da doença, sempre que possível. Fica facultada à Diretoria de Licenças Médicas, Perícias Médicas e Reinserção de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5, a requisição do relatório médico da doença, caso entenda indispensável para análise do requerimento. Os dados do agendamento (data, horário e local), despachos interlocutórios e o resultado da perícia serão pulgados no DJe – Diário de Justiça Eletrônico, Seção VII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Subseção XXI - Perícias Médicas, cabendo ao servidor interessado acompanhar a publicação. A falta de apresentação do atestado médico nos termos retro mencionados, poderá acarretar o indeferimento sumário do pedido. O não comparecimento do servidor à pericia poderá acarretar a suspensão dos seus vencimentos. Ficam revogados os Comunicados SAS nºs  09/2017, 15/2017 e 49/2017. Dúvidas poderão ser dirimidas pela SGP 5.2, através dos telefones: (11) 3259-1494 / 3120-5309 ou pelo e-mail: diretoriadelicencas@tjsp.jus.br. PATRICIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS Secretária de Gestão de Pessoas SGP   COMUNICADO SGP Nº 54/2018 A Secretaria de Gestão de Pessoas, em face de decisões proferidas nos Processos nºs  379/2009 e 21/2015, observado o disposto no Provimento CSM nº 2.401/2017 e na Lei nº 10.261/1968, COMUNICA prazos que deverão ser observados por todos os servidores deste E. Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento sumário dos respectivos pedidos: a) 07 (sete) dias corridos, contados da data de início do afastamento indicado no atestado médico, para apresentação do pedido de licença para tratamento de sua própria saúde (artigo 8º do Provimento CSM nº 2.401/2017).  b) 07 (sete) dias corridos após a data em que deixou de comparecer à perícia anteriormente designada e publicada no DJe, para pleitear reagendamento de nova perícia (artigo 9º do Provimento CSM nº 2.401/2017). O pedido pode ser remetido ao e-mail diretoriadelicencas@tjsp.jus.br.  c) 10 (dez) dias corridos, para formalizar pedido de reenquadramento como acidente do trabalho de cada licença-saúde concedida por perícia realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, contados da data de entrada do pedido de licença correspondente (artigo 10º do Provimento CSM nº 2.401/2017). O pedido pode ser remetido ao e-mail diretoriadelicencas@tjsp.jus.br.  d) 10 (dez) dias corridos, contados da ocorrência do Acidente do Trabalho, para comunicar o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas (artigo 196 da Lei nº 10.261/1968). O comunicado pode ser remetido ao e-mail diretoriadelicencas@tjsp.jus.br. ATENÇÃO: Os pedidos eventualmente formulados fora dos prazos supra citados, deverão vir acompanhados de justificativa que esclareça o motivo do atraso, comprovadamente. A apresentação da justificativa não garante o exame do pedido principal, uma vez que depende de análise superior. Fica revogado o Comunicado SAS nº 08/2017. Dúvidas poderão ser dirimidas pela SGP 5.2, através dos telefones: (11) 3259-1494 / 3120-5309 ou pelo e-mail: diretoriadelicencas@tjsp.jus.br. PATRICIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS Secretária de Gestão de Pessoas SGP   Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo – 17 de setembro - Página 134
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