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Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil investe no diálogo e se compromete a contribuir com o Congresso Nacional

Objetivo é aperfeiçoar PECs 186, 187 e 188.           Para não prejudicar as atividades do Poder Judiciário, os presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil se comprometeram a contribuir com o Congresso Nacional no que tange às PECs recém encaminhadas para o Senado Federal: a Emergencial (186/19), a da Revisão dos Fundos (187/19) e a do Pacto Federativo (188/19). A PEC 186/19 altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais do controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União; a 187/19 institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados a tempo; e a 188/19 altera 24 artigos das Constituição Federal e quatro do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além de acrescentar novos dispositivos ao texto.         Em outro enfoque – voltado à eficácia da prestação jurisdicional e ao cumprimento dos preceitos constitucionais (art. 5º), reforçados no Código de Processo Civil (art. 4º), que tratam da duração razoável do processo e dos meios para a celeridade processual necessários à consecução da justiça – no 118º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, ocorrido nos últimos dias 7 e 8, no Auditório Gerônimo Garcia de Santana, no Palácio do Governo de Rondônia, os presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil reafirmaram, na Carta de Porto Velho, a importância do diálogo para a resolução dos impasses que, eventualmente, surjam entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais. Questões como a Lei de Abuso de Autoridade, Reforma da Previdência, autonomia do Judiciário e gestão de precatórios também foram debatidas.         O presidente do TJRS e do próprio Conselho dos TJs, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, contestou dispositivos que afetam a autonomia e independência administrativa, financeira e jurisdicional do Judiciário. Ele citou como exemplos desses entraves, entre outros, a Recomendação 32 do CNJ e a Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional. “A Constituição Federal confere privativamente aos tribunais o provimento de cargos de juízes, criação de vara e criação e extinção de cargos”, sustentou o desembargador Duro.         O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, que foi ao 118º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil acompanhado pelos juízes assessores da Presidência Airton Pinheiro de Castro e Ricardo Dal Pizzol (Assuntos Jurisdicionais), receberá em São Paulo (3/12) os integrantes do CTJ, ocasião na qual se buscará unicidade no enfrentamento de questões de interesse do Judiciário nacional para o próximo biênio. A Justiça estadual concentra a maior parte (cerca de 80%) dos processos que tramitam no Judiciário brasileiro e São Paulo detém quase a metade desse volume.         Nas palavras do presidente Pereira Calças, que não estará à frente do TJSP no próximo ano, “é muito importante que os Tribunais de Justiça busquem melhorias para suas unidades. O serviço judicial é perene e todos nós temos a obrigação de contribuir para o seu aperfeiçoamento. Há situações recorrentes em vários Estados e que podem, e devem, ter solução similar. A segurança jurídica não advém apenas da especialização de matérias; ela resulta, também, de ações uníssonas que ecoem por todo o território brasileiro. Juntos somos mais fortes e podemos prestar um serviço mais adequado às necessidades da população”.                     imprensatj@tjsp.jus.br
11/11/2019 (00:00)
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