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Direito Societário e as Startups norteiam debates no Simpósio de Direito Empresarial da OAB SP

Os aspectos mais relevantes referentes ao Direito Societário e as Startups compuseram o cerne do Simpósio de Direito Empresarial da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado no auditório da sede institucional (12/06). Da diluição da participação societária aos modelos para financiamentos das Startups, especialistas participaram dos paineis com profícuas exposições para um público cativo, ao longo de um dia inteiro de programação. Na abertura do evento, o vice-presidente da Ordem paulista, Ricardo de Toledo Santos Filho apresentou a integração entre as Subseções e a Secional, com a transmissão de conteúdo através dos núcleos da Escola Superior de Advocacia (ESA): “Quero registrar essa característica que é um desafio importante da OAB: deixar como legado o conhecimento. Os cursos ministrados, as audiências públicas que lotaram esse auditório, persos simpósios e seminários, absolutamente repletos, foram transmitidos ao vivo para todo Estado. Há transmissão em 43 cidades, onde advogados e advogadas, nas respectivas Subseções, podem acompanhar presencialmente o teor dos debates nos núcleos da ESA. Da mesma forma, temos a transmissão online pelo canal do YouTube da OAB SP, alcançando não só o Estado de São Paulo, mas todo o país”, reiterou. O presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP, Alexandre Luís Mendonça Rollo enfatizou quatro bandeiras da gestão 2019/2021, sendo elas: a transparência, a mulher advogada, a jovem advocacia e a cultura. “No início da gestão foi ao ar o Portal da Transparência, oportunizando a advocacia paulista a possibilidade de acessar o site da Ordem e saber onde estão investidos os recursos. Temos também a bandeira da mulher advogada, com empoderamento das mulheres e prova disso é que temos número recorde de conselheiras secionais na atual gestão, cenário que se replica nas Comissões Temáticas, onde há preocupação com a paridade de gênero nas presidências. Já sobre a jovem advocacia, disponibilizamos aos profissionais com até três anos de inscrição, cursos de ensino a distância (EaD) completamente gratuitos pela ESA. A última bandeira que quero salientar é a da cultura, pois temos compromisso, desde primeiro dia de gestão, de transformar a anuidade em cultura”, disse. O coordenador do núcleo temático de Direito Comercial da ESA, Marcelo Tadeu Cometti apontou o compartilhamento de conhecimento através do simpósio: “Os assuntos mais relevantes para esse ramo do direito irá engrandecer a atuação e contribuir no aprimoramento de cada um em suas respectivas áreas”. O valor da participação societáriaNa primeira conferência do simpósio, o advogado e professor Fábio Ulhoa Coelho abordou os critérios gerais e conceitos mais abrangentes do tema, a começar pelo valor da participação societária. “Temos uma ideia errada a respeito do valor das coisas e essa ideia é de que as coisas teriam um valor em si. Quando pago um determinado preço em um determinado bem, é porque estou pagando coisas que estão no valor deste bem. O valor que se dá às coisas, o preço pelo qual as pessoas pagam para ter uma coisa, é sempre uma relação social. É sempre algo que depende do objetivo das partes. O mesmo bem tem valores diferentes de acordo com a finalidade pela qual ele é avaliado”, destacou no início da fala. Em relação à participação societária, às ações e cotas representativas do capital da sociedade, quando se trata da participação, de acordo com o objetivo, o professor ressalta que é possível identificar pelo menos cinco valores diferentes. “Estes critérios para os quais são feitas essas contas é uma questão jurídica e não temos como escapar”, explicou. O professor elencou os cinco valores básicos, sendo eles: o valor nominal, composto pela pisão do capital social pelo número de participações societárias, ações ou cotas; o valor patrimonial, que é a pisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de participações, ações ou cotas, e se desdobra em valor patrimonial contábil, valor patrimonial a data presente e valor patrimonial real. Há ainda o valor econômico, calculado pelos especialistas em avaliação de ativo, para identificar qual seria o valor racional a ser pago por uma participação societária em uma negociação livre; valor da negociação, que é o valor efetivamente pago pela cota ou pela ação; e o preço de emissão que só diz respeito às sociedades anônimas, e é definido unilateralmente pela sociedade emissora para quantificar o quanto o interessado em se tornar titular daquela ação, pagará a sociedade a título de subscrição.                            PresençasCompuseram o dispositivo de honra na abertura do simpósio, além dos já citados: Daniella Maria Neves Reali Fragoso, doutora e mestre em comercial pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão de Direito Societário da OAB SP; Liamara Borrelli Barros, conselheira secional; Adriana Pallis Romano, advogada e pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontíficia Universidade Católica (PUC-SP); Fábio Ulhoa Coelho, professor da PUC-SP; Tatiana Neves Smolentzov, especialista em direito empresarial; Andréia Cristina Bezerra Casquet, professora e pós-doutora em direito comercial e Fernanda Machado, presidente da Comissão de Startups da OAB SP.
14/06/2019 (00:00)
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