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Em ação sobre concessão de transporte coletivo, OE rejeita embargos de declaração

Mantida inconstitucionalidade de artigo que ampliava prazo contratual.           Decisão de hoje (21) do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que considerou inconstitucional artigo que ampliava para vinte anos o prazo contratual para concessões de transporte coletivo na Capital.         Em maio deste ano o OE declarou a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei 16.211/15, com efeito ex tunc (termo que indica que a decisão abrange também o passado, atingindo situação anterior). A ação fora proposta pelo PSOL, que alegava vício de iniciativa. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração por parte do prefeito de São Paulo e do presidente da Câmara Municipal, que pleiteavam prazo de 120 dias para sanar o vício alegado. Os embargos foram rejeitados por maioria de votos.           Embargos de declaração nº 2252821-36.2018.8.26.0000-50001 e 50002                    imprensatj@tjsp.jus.br
21/08/2019 (00:00)
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