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Em Seminário na OAB SP, especialistas mostram como o Direito Societário se ajusta às startups

O Seminário Direito Societário e as Startups, realizado no Auditório da OAB SP (12/06), teve a apresentação técnica de detalhes importantes de três procedimentos distintos: mergers & acquisitions (M&A), due diligence e arranjos de contrato social para financiamento das novas empresas. Após o painel de abertura, apresentado por Fábio Ulhoa Coelho (leia mais), três advogadas especialistas em M&A dissecaram a jurisprudência, pontos controversos e até desenhos contratuais pouco utilizados para fusões e aquisições.  “O term sheet (memorando de entendimentos) deve ter cláusulas sobre condições precedentes, uma delas determinando que não tenha ocorrido fato material adverso, na sociedade a ser investida, da data de assinatura do term sheet até a negociação final dos documentos”, aconselhou Tatiana Neves Smolentzov, mestre em Direito Comercial (PUC SP) e LL.M. na Universidade de Cornell (EUA). Para justificar a precaução proposta, ela cita como exemplo a possibilidade de, durante a auditoria para conclusão do negócio, ser descoberto um passivo tributário volumoso, relacionado a período anterior à assinatura do term sheet.  No mesmo painel, Andreia Casquet, pós-doutora em Direito Comercial, apontou que as tratativas iniciais para um possível negócio, anteriores ao memorando de entendimentos, não têm valor jurídico: “No momento das tratativas iniciais, falta a intenção de se obrigar. Do ponto de vista prático, estamos falando das primeiras reuniões e troca informações mínimas sobre o negócio pretendido, uma fase em que não há contrato ou documento que vincule as partes”.  DiálogoUm desafio recorrente nos processos de M&A é manter as partes dialogando até a etapa seguinte, quando tem início os procedimentos de auditoria ou a due diligence. “Eu posso segurar as partes conversando, até chegar nessa fase, por acordos não vinculantes ou vinculantes: a segunda possibilidade não é a mais comum, mas tem a vantagem de assegurar a concretização do negócio caso nenhum fato relevante seja verificado”, explicou Adriana Pallis, advogada pós-graduada em Direito Empresarial. Toda a carga de informação jurídica apresentada pelas três advogadas é importante para orientar a advocacia na prestação de serviços jurídicos para realização de negócios entre startups e empresas ou investidores, nelas interessados.  No painel seguinte, como que simulando a sequência lógica mais comum para realização de negócios desse gênero, a due diligence foi debatida sob diferentes pontos de vista. Destaque para os cuidados que um bom processo de auditoria deve ter com matérias de Direito Tributário, valendo-se da experiência de advogadas e advogados em trabalho conjunto com profissionais de contabilidade. “No Brasil, boa parte das empresas têm a necessidade de produzir três demonstrativos contábeis diferentes: um para fins societários, outro para fins tributários e um terceiro para o gerenciamento do negócio e a tomada de decisões estratégicas”, aponta Daniel Carvalho Moretti, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ele aconselha que a due diligence vá além, a ponto de identificar passivos tributários já existentes e, principalmente, fatos que possam gerar passivos tributários que se consolidem no futuro. Ao público presente no auditório da OAB SP, o Seminário ofereceu outros três painéis: A diluição da participação societária e acordos antidiluição nas Startups, Modelos para financiamento das startups e Retirada, exclusão e reembolso. A programação completa está disponível em vídeo: 
14/06/2019 (00:00)
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