Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

EPM promove curso de especialização em Direito Processual Civil na Capital e em quatro comarcas

Aula magna foi ministrada por Humberto Theodoro Júnior.                     Com a aula “Teoria geral do processo – panorama geral do novo CPC”, teve início, no último dia 6, o 9° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O curso é realizado simultaneamente em Jaguariúna, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente e Santos, onde os alunos participam telepresencialmente das aulas expositivas e presencialmente dos seminários.         A aula magna foi proferida pelo professor Humberto Theodoro Júnior, com mesa de trabalhos composta também pelos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM; Tasso Duarte de Melo, conselheiro da Escola e professor assistente do curso; e José Maria Câmara Junior, coordenador da Área de Direito Processual Civil e do curso.         Na abertura dos trabalhos, Francisco Loureiro chamou a atenção para o sucesso do curso, frisando que ele reflete a qualidade do corpo docente. Ele agradeceu o trabalho dos coordenadores e dos professores assistentes e a participação do palestrante, salientando que suas obras são utilizadas no dia a dia da judicatura, não só no âmbito do Processo Civil, mas também na parte de Direito material.         Ao iniciar sua exposição, Humberto Theodoro Júnior contextualizou o Código de Processo Civil de 2015 no panorama histórico do Direito Processual Civil brasileiro. Ele enfatizou a inclusão de uma parte geral no novo CPC, com normas fundamentais, frisando que a atividade processual deve ser organizada de maneira a se afinar com as raízes constitucionais. “O código de processo é um verdadeiro regulamento da Constituição, porque a jurisdição é uma parcela do poder do Estado que está vinculado às garantias fundamentais. Portanto, o código disciplina como interpretar e como aplicar as garantias constitucionais e os direitos fundamentais. Por isso, o alto efeito pedagógico dessas normas fundamentais colocadas desde o artigo 1º no Código”, salientou.         Ele ressaltou que o CPC de 2015 não é simplesmente uma reforma do código anterior nem um novo código que veio atualizar a doutrina e a jurisprudência, mas uma legislação totalmente nova na estrutura, nas linhas mestras e na ideologia, com uma doutrina que se baseia não só em regras, mas em valores, anunciados nos 12 artigos iniciais e ao longo da ordem geral. Acrescentou que se trata de um código ideológico, porque se baseia em valores preestabelecidos que devem ser ponderados e levados em conta na sua aplicação a todo instante; é principiológico, porque tem várias proposições fundamentais que estão claras e presentes em todo o código; e é sistêmico, porque tudo nele está organizado de tal maneira a valorizar a cooperação e a participação das partes, muito acima do que acontecia no código anterior.         Humberto Theodoro Júnior expôs a teoria geral do Código, que está contida nos 12 primeiros artigos e apresentou conclusõesacerca de cada um dos princípios neles contidos. Ele mencionou os princípios constitucionais que originaram as posições tomadas pelo Código e discorreu ainda sobre os incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os negócios atípicos processuais, estímulo à autocomposição, tutela de evidência, ampliação da coisa julgada e primazia da solução de mérito, entre outros temas.         Participaram também da aula magna os juízes Gilson Delgado Miranda, conselheiro da EPM; Airton Pinheiro de Castro, Cinara Palhares, Gabriela Fragoso Calasso Costa, Letícia Antunes Tavares, Swarai Cervone de Oliveira e Tom Alexandre Brandão, professores assistentes do curso.                    imprensatj@tjsp.jus.br
15/08/2018 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia