Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Ex-primeira-dama de Campinas tem pena reduzida em razão de prescrição

Condenação foi fixada em 14 anos.           A 15ª Câmara de Direito Criminal decretou a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama de Campinas Rosely Nassim Jorge dos Santos pelo crime de formação de quadrilha. Com o reconhecimento da prescrição, ela, que foi condenada em 2015 por fraude à licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), teve a pena reduzida para 14 anos de prisão. Outro réu, Alfredo Ferreira Antunes, condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão por corrupção, também teve a prescrição reconhecida e a punibilidade extinta. Os demais acusados tiveram a condenação mantida.         Ambos os réus e outras 13 pessoas foram condenados porque mantinham esquema por meio do qual recebiam valores indevidos para beneficiar empresas em contratos da Sanasa, alterando condições e cláusulas em editais públicos.         Ao julgar os embargos de declaração, a turma julgadora fundamentou a decisão no fato de que Rosely e Alfredo tinham mais 70 anos de idade na época da sentença – condição que impõe a redução do prazo de prescrição na metade –, diminuindo, para quatro anos, o prazo prescricional das penas imputadas a ambos pelos delitos de formação de quadrilha e corrupção, conforme previsão dos artigos 109, IV e 115 do Código Penal. A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti.         Em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro sobre prisão após decisão em segunda instância, os réus devem aguardar o trânsito em julgado para cumprimento da sentença.         Embargos de declaração nº 0002723-58.2011.8.26.0114-50002         Embargos de declaração nº 0002723-58.2011.8.26.0114-50007                    imprensatj@tjsp.jus.br           Siga o TJSP nas redes sociais:          www.facebook.com/tjspoficial         www.twitter.com/tjspoficial         www.youtube.com/tjspoficial         www.flickr.com/tjsp_oficial         www.instagram.com/tjspoficial
21/01/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia