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Guedes quer taxar juros sobre capital e dividendos

Ministro da Economia acenou que pretende reduzir os impostos pagos pelas empresas, mas pode compensar tributando acionistas e investidores. Por Taís Laporta, G1 O ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou durante reunião com investidores no Fórum Econômico Mundial, em Davos, que pretende reduzir a carga tributária sobre a produção e aumentar a de outros setores que, em sua visão, não contribuem para o crescimento do país. Segundo o ministro, para atrair investimentos produtivos, o Brasil precisa reduzir o peso dos impostos sobre o setor produtivo. Ele apontou que a carga tributária sobre as empresas no país é bem maior que a de outros países. Para cortar impostos das empresas, disse ele, será preciso adotar medidas compensatórias. Entre elas, passar a taxar a distribuição de pidendos e os juros sobre capital próprio. Dessa forma, Guedes acenou que pretende reduzir a tributação sobre quem produz e aumentar os tributos sobre a renda e aplicações financeiras que são isentas ou pagam pouco imposto. Entenda o que significam os principais termos citados por Guedes: Carga tributária É o quanto um país paga em impostos em relação à sua riqueza. Para calculá-la, é preciso pidir a soma da arrecadação federal, estadual e municipal pelo Produto Interno Bruto (PIB). A carga tributária do Brasil somou 32,43% do PIB em 2017, segundo os dados mais recentes da Receita. O peso dos tributos no Brasil, em 2016, ficou abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – 34,3% do PIB –, e acima da média da América Latina e Caribe, de 22,7%. Dividendo É o pagamento que os acionistas de uma empresa recebem pelo lucro gerado. Quem paga são as companhias de capital aberto (com ações na bolsa), obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido. Hoje, os acionistas não precisam pagar impostos sobre os pidendos. Juros sobre Capital Próprio (JSCP) Assim como os pidendos, os juros sobre capital próprio nada mais são que a distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas. No entanto, neste caso existe a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre este valor. Este imposto é retido na fonte, ou seja, recolhido à Receita antes de ser distribuído. Mas, nesse caso, quem paga menos imposto são as empresas. Imposto de Renda É um tributo no qual o contribuinte, pessoa física ou empresa, deve pagar uma parte de sua renda ao governo. A alíquota (percentual sobre a renda) é determinada por faixas. Pela tabela em vigor, estão isentos os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. A partir desse valor, os descontos são de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos. Hoje, a alíquota de 27,5% é a mesma para quem recebe acima de R$ 4.664,68. Impostos sobre o setor produtivo São aqueles pagos por empresas. As micro e pequenas empresas pagam um imposto unificado chamado Simples Nacional, que recolhe todos os tributos de uma só vez. Já as empresas maiores pagam de forma separada os tributos, que podem ser federais, estaduais, municipais e previdenciários. Os principais são: Federais Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) Estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Municipal Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS) Contribuição Previdenciária INSS (Instituto Nacional de Securidade Social) Impostos sobre ganho de capital São cobrados sobre os ganhos (lucro) com a venda de qualquer ativo, como imóveis ou ações. Quando o investidor lucra com a venda de um papel na bolsa, ele deve pagar 15% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos acima de R$ 20 mil. Nas operações de curtíssimo prazo com ações, conhecidas como “day trade”, a alíquota é de 20%.
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