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Juiz revoga suspensão de cobrança de R$ 487 milhões do Corinthians

Liminar que suspendia multa cobrada pela Receita Federal estava em vigor desde março de 2018. Penalização foi aplicada como resultado de cinco processos administrativos abertos David Nascimento e Guilherme Amaro juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), revogou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário das dívidas ativas que em março de 2018 totalizavam R$ 487.229.810,87 contra o Corinthians, em cobrança da Receita Federal. Em março de 2018, o Corinthians entrou no TRF-3 com um mandado de segurança contra o Delegado da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo, ante o não recepcionamento de recurso próprio pela autoridade. Na oportunidade, o magistrado do TRF-3 concedeu a liminar para o Corinthians ter nova chance - após alegação de perda de prazo - de apresentar recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Economia Fazenda do Governo Federal, contra a cobrança. Agora, após ouvir as partes, o juiz invocou o feito à ordem, convertendo o julgamento definitivo em diligência. O magistrado revogou então em parte a liminar e lembrou que o recurso ao Carf tem como um de seus efeitos uma nova suspensão da exigibilidade "se no caso concreto e por critério da autoridade, convalidar a suspensão, nos termos do inciso III, artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN)". Como o Corinthians já entrou com o recurso, decidiu também pela revogação da medida protetiva judicial."Nos termos da fundamentação acima, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários que outrora totalizavam R$ 487.229.810,87 (...), estão revogados, (...) uma vez que o impetrante detém meios para sua obtenção sem intervenção judicial, ante o recebimento dos recursos voluntário para posterior análise por parte do Carf (...) Oficie-se à autoridade impetrada, dando-lhe conta da REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO das dívidas ativas objeto desta ação", escreveu o magistrado em trecho da decisão. Em contato com o LANCE!, o diretor jurídico do Corinthians, Fabio Trubilhano, explicou que "a liminar foi revogada porque, no entender do magistrado, já não era mais necessária a sua manutenção, pois o recurso administrativo interposto pelo Corinthians perante o Carf com base na liminar outrora concedida já propiciaria a suspensão da exibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso III, do CTN". A reportagem também entrou em contato com o Ministério da Economia Fazenda do Governo Federal pedindo um posicionamento sobre "se com a revogação da exigibilidade judicialmente a dívida do Corinthians passaria a ser cobrada" de forma imediata e "se já havia um recurso do clube que acabaria suspendendo a exigibilidade via outro modo". Em nota oficial, recebida na tarde desta terça-feira, o Ministério afirmou que "o Carf ainda não foi notificado da decisão". Esta penalização ao Corinthians foi aplicada como resultado de cinco processos administrativos abertos entre 2011 e 2012, referindo-se a Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade social, não pagos pelo clube. A lei 9.615/97 revogou a isenção que as entidades esportivas tinham sobre estes impostos - clubes alegam que são entidades sem fins lucrativos e na visão da Receita, os mesmos agem como empresas, sendo inviável a isenção dos impostos. Posteriormente, o caso voltará para sentença no TRF-3.
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