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Mantida condenação, por improbidade, de ex-funcionários da Câmara e Prefeitura de Carapicuíba

Réus acumularam cargos nas duas instituições.         A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro ex-funcionários que acumularam cargos públicos na Câmara e Prefeitura de Carapicuíba, sem compatibilidade de horários. A decisão determinou a perda da função pública; ressarcimento do dano causado ao erário, no montante equivalente aos valores percebidos ilegalmente; multa civil correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido; e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos.         De acordo com os autos, os acusados receberam salários pagos pelos dois entes públicos por jornadas de trabalho das 8 horas às 17 horas na Prefeitura de Carapicuíba e das 9 horas às 18 horas, na Câmara Municipal.         Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Bandeira Lins, afirmou que “na hipótese, a incompatibilidade de horário era manifesta e a impossibilidade de haver exercício efetivo e de forma simultânea dos cargos é clara e insofismável, não havendo como sustentar que os réus não tinham consciência da ilegalidade praticada”. “Nestes termos, não há como afastar, em relação a nenhum dos réus, os elementos material e subjetivo da ilegalidade reconhecida”, finalizou o magistrado.         Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior completaram a turma julgadora.  A decisão foi unânime.           Apelação nº 1008852-52.2013.8.26.0127                    imprensatj@tjsp.jus.br
20/09/2019 (00:00)
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