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Na entrevista da semana, João Aguirre fala sobre o importante papel dos cartórios na consolidação da cidadania

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP e especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitário, o advogado e professor João Aguirre fala, em entrevista exclusiva para a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), sobre as últimas mudanças no Registro Civil advindas da publicação dos Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça e da importância da extrajudicialização dos processos. Arpen/SP - Os novos Provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça trouxeram mudanças importantes para o Registro Civil. Qual sua avaliação sobre elas? João Aguirre - Vejo com bons olhos essas alterações trazidas pelo Provimento n° 63 e entendo que elas dão uma margem muito maior para os registradores. Acho que o reconhecimento da paternidade socioafetiva, com toda essa abertura que se deu, traz uma resposta a uma questão que hoje é consolidada no Judiciário que é o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva e o reconhecimento da multiparentalidade. Os registradores têm uma amplitude muito maior e devem utilizar o Provimento no sentido de se buscar esse ideal de reconhecimento de parentalidade que esteja pautado pelo afeto e pela construção de uma afetividade ao longo do tempo. Arpen/SP - Como vê a possibilidade do reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva ser feito diretamente nos cartórios? Quais são as vantagens para a população? João Aguirre - Elogio a facilitação que foi trazida agora e o reconhecimento expresso da paternidade socioafetiva trazida pelo cartório sem a necessidade do Judiciário. Acredito que isso traz uma facilitação para o reconhecimento de uma realidade social que é inegável. Tudo se constrói e não se resume meramente a um vínculo biológico. Como é algo que se constrói, nada melhor do que se permita esse reconhecimento extrajudicial, que não se imponha uma barreira do recurso ao Judiciário para satisfação da pretensão. Essa não é uma crítica ao Judiciário, mas essa facilitação irá desafogar este Poder que já possui demandas que são intermináveis e um volume de processos monumentais. Portanto, se encontrarmos outras vias que facilitem alguns anseios sociais, justos e justificados, essa é a melhor solução. Arpen/SP - Como vê a possibilidade de que, mesmo existindo pai e mãe registrais, seja feito o reconhecimento de paternidade/maternidade direto em cartório? João Aguirre - A tese da multiparentalidade que foi aprovada em 2016 na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal admitiu no nosso ordenamento vínculos concomitantes de maternidade e paternidade. Então, se isso é possível e se o STF reconheceu que a paternidade socioafetiva também seja registrada e trata-se de uma realidade, nós podemos fazer isso extrajudicialmente. Arpen/SP - O Direito de Família tem passado por sucessivas mudanças nos últimos anos. Em sua opinião, os registros públicos têm acompanhado esta evolução? João Aguirre - Na medida do possível sim. A questão é que o ato registral passa por uma solenidade e tem todo um regramento já expresso, mas entendo que os registros têm cumprido com seu papel, e esse Provimento dá margem para que os registradores atendam a uma realidade social inequívoca. Arpen/SP - Em sua opinião, existem outros procedimentos que poderiam ser feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de processo ou homologação judicial (como os processos de habilitação de casamento)? João Aguirre - Acredito que existem vários, mas tenho um exemplo emblemático que é permir que seja possível alterar o regime de bens pela via extrajudicial. Arpen/SP - O novo Provimento trouxe também mudança quanto aos registros feitos com base nas técnicas de reprodução assistida. Como avalia as mudanças introduzidas pelo novo regramento? João Aguirre - Esse é um universo muito novo para o Direito, que ainda não está adequado à evolução da Medicina. Temos que tentar trazer soluções dinâmicas para o dia a da e que são trazidas pela evolução da medicina. Arpen/SP - Com a equivalência do casamento à união estável para fins de sucessão, não seria importante que a união estável fosse também registrada em cartório? João Aguirre - A característica da união estável é que ela parte de um fato jurídico. Acho que deveria ser possível que as pessoas registrassem que vivem em uma união estável. Permitir, como acontece em São Paulo, mas não impor. Não concordo com as decisões recentes, no sentido de que elas não possam lavrar uma escritura e escolher o regime patrimonial pretérito, só futuro. Estamos diante de acordo entre pessoas maiores e capazes. Veja, em um pórcio as pessoas podem abrir mão dos seus bens - até fazendo doações recíprocas - e por que não podem fazer em uma união estável? Arpen/SP - Como avalia a importância dos cartórios para a sociedade? João Aguirre - São fundamentais para a sociedade. Entendo que a extrajudiciliazação é um caminho essencial para a solução de conflitos e a facilitação do acesso a uma ordem jurídica justa e solidária. Esse é o papel dos cartórios hoje, e esse é um papel absolutamente fundamental. Sou plenamente favorável à construção desses ofícios da cidadania, que vão muito além dos cartórios, que são exatamente a consolidação e a efetivação da cidadania.
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