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Nota pública – Exoneração de peritos do MNPCT

A Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar repúdio ao Decreto Presidencial nº 9.831/2018, assinado na terça-feira (11/06), por meio do qual exonerou todos os peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que integra o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), cuja finalidade, por sua vez, é fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes relativos a pessoas em situação de privação de liberdade. Em um cenário de reiteradas e sistêmicas violações de direitos humanos nos estabelecimentos prisionais brasileiros – graves o bastante para que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido seu “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347) – o decreto presidencial causa extrema preocupação, já que a alternativa proposta é o preenchimento dos cargos por meio de voluntários não remunerados, sem a independência e as condições de trabalho necessárias ao desempenho da função. As exonerações, tais como propostas, terão como consequência o enfraquecimento do Mecanismo (MNPCT) e vão de encontro às indicações trazidas por tratados e pactos internacionais de proteção à dignidade da pessoa em situação de encarceramento dos quais o Brasil é signatário. Por entender que as instituições que carregam a Democracia em seu núcleo e essência não podem se furtar à tomada de posição e à manifestação pública neste momento de grave retrocesso em termos de garantias fundamentais, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil externar seu repúdio ao referido decreto presidencial. Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP
13/06/2019 (00:00)
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