Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Nota Pública: Presidente do INSS faz ataque repugnante à advocacia

A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, em face do pronunciamento do Presidente do INSS Renato Vieira, no Jornal Valor Econômico (13/03), onde afirma que – “Muitas das fraudes contra a Previdência envolvem o Poder Judiciário e a Justiça Estadual. Não por problemas da Justiça Estadual, mas sim por indução a erro”, e que “a decisão de entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Estadual é uma ‘estratégia de atuação dos advogados’ para se aproveitar da falta de especialização dos juízes na matéria” –, resolve pronunciar-se nos seguintes termos:  A advocacia tem prerrogativa constitucional de atuação para fazer valer o direito de cada um dos cidadãos brasileiros, a maior autoridade deste País, expondo o seu ponto de vista e buscando os direitos que lhes dizem respeito, dentro do devido processo legal.  É assim que age a advocacia. Aduzir que a advocacia se utiliza da fragilidade técnica dos juízes estaduais na matéria previdenciária é, além de incabível, um ataque direto às prerrogativas constitucionais da advocacia e à inteligência da magistratura estadual. A discussão sobre os temas da chamada “reforma” previdenciária deve vir pautada por análises técnicas.  Argumentações rasas não levam ao debate qualificado que a sociedade deseja.  Além disso, o Presidente do INSS, como servidor público que é, tem o dever de urbanidade previsto na Lei 8112/90 e mais do que nunca deve respeito à advocacia, devendo se retratar.  A OAB SP é a favor do debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto, o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União - DRU, a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e ao mesmo tempo em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza e não aceitará ataques à advocacia.   Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP
18/03/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia