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OAB SP renova participação em convênio que combate o assédio sexual em transporte público

A Seção São Paulo da OAB renovou sua participação no convênio ‘Juntos Podemos Parar o Abuso Sexual nos Transportes’, cujo aditivo foi assinado no Tribunal de Justiça de São Paulo (12/12). A campanha teve início em agosto de 2017 e reuniu esforços do Poder Público e de representantes da sociedade civil para combater o assédio nos transportes públicos, um tipo de violência comum no cotidiano das mulheres que utilizam os coletivos. Apenas no ano passado, uma série de casos veio à tona por meio da mídia.“Os esforços têm origem em fatos que causaram indignação. O abuso no transporte coletivo exterioriza um país machista e que mantém práticas como essa enraizadas em sua cultura. Essa transformação é trabalho de longo prazo e, portanto, é fundamental que o empenho continue”, disse Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Parte importante na fundamentação da parceria que uniu Ordem e Tribunal, além dos mais 17 parceiros atuais, foi a atuação da Comissão da Mulher Advogada, liderada por Kátia Boulos. “A campanha teve repercussão excelente. Todos os que estavam inicialmente no convênio permaneceram e há agora novos partícipes”, contou a advogada. A execução da primeira fase, na qual peças publicitárias foram veiculadas por canais de comunicação dos participantes para incentivar denúncias por parte de vítimas, além de outras iniciativas, contribuiu com os esforços para a sanção da Lei 13.718/18 em outubro último. A legislação tipificou os crimes de importunação sexual e de pulgação, sem consentimento, de foto ou vídeo com cenas de sexo, estupro, nudez ou pornografia. Ademais, o estupro coletivo e o estupro corretivo foram acrescentados ao Código Penal como causas de aumento de pena. A advogada Kátia Boulos explica que faltava uma figura na lei que enquadrasse adequadamente esse tipo de crime.A nova etapa da campanha, por sua vez, tem por objetivo comunicar à população justamente o fato de a importunação sexual ter se tornado crime passível de reclusão de 1 a 5 anos por força de promulgação da lei. “Estamos aqui porque Justiça é um dever de todos e uma garantia constitucional. Os crimes que atingem a dignidade da mulher não podem ficar impunes e [a nova lei] vem adequar a figura típica aos exatos contornos dos fatos ocorridos”, disse o presidente do TJ SP, Manoel Pereira Calças. ParceirosUma série de medidas foram adotadas pelos envolvidos no convênio a partir da assinatura no ano passado. Em uma frente, mais de mil funcionários de empresas de transportes, policiais civis e militares foram treinados para fornecer atendimento adequado às vítimas. Ademais, estudos sobre propostas de alterações legislativas relacionadas ao tema e o aprimoramento dos fluxos de atendimento foram tratados. Fora essas ações, foi elaborada uma cartilha destinada a vítimas e testemunhas contendo orientações para agir em situações de violência.  O resultado dos esforços se fez sentir pelo volume de denúncias, que alcançou 641 entre janeiro e novembro de 2018. O número é alarmante, no entanto, segundo os advogados, o dado evidencia o fato de que esses crimes deixarão de estar ocultos, o que é fundamental para que sejam combatidos. Com novos parceiros, o aditivo do convênio conta com a participação da OAB SP, TJ SP, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Ministério Público estadual, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Via Mobilidade, Via Quatro, ANP Trilhos, SPTrans, CPTM, Estrada de Ferro Campos do Jordão (EFCJ), EMTU, Metrô, Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Secretaria de Segurança Pública.  Veja mais na Galeria de Fotos
14/12/2018 (00:00)
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