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Portaria regulamenta representação de nulidade no Carf

Norma prevê a possibilidade de realização de sustentações orais e julgamentos a portas fechadas Guilherme Mendes ma portaria publicada nessa terça-feira (22/5) no Diário Oficial da União regulamenta pontos em relação a um instituto ainda pouco utilizado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): a representação de nulidade. Dentre outras alterações, a nova norma prevê a possibilidade de realização de julgamentos a portas fechadas, além de estabelecer que esse tipo de processo será sempre analisado em sessões presenciais. As mudanças constam na Portaria nº 92/2018. Criada em 2016, após a Operação Zelotes, a representação de nulidade pode ser apresentada quando é constatada alguma irregularidade em acórdão proferido pelo tribunal administrativo. O recurso é analisado pela mesma turma que julgou o caso anteriormente. A portaria prevê a aplicação, de maneira subsidiária, de normas já usadas nos demais processos em tramitação no Carf às representações de nulidade. A nova norma garante que processos com esta característica sejam sempre julgados em sessões presenciais, e que, em caso de vista requerida por algum relator, o pedido seja automaticamente convertido em vista coletiva. Ainda de acordo com a portaria, caso a representação de nulidade envolva dados obtidos por meio de quebra de sigilo, as partes poderão requerer que a sessão seja fechada ao público. A portaria, que já está em vigor, também define que conselheiros presentes em um julgamento não estão impedidos de analisar eventuais pedidos de nulidade suscitados posteriormente “ressalvado aquele que foi apontado na arguição de nulidade”, afirmou o Ministério da Fazenda, em nota no site do Carf. Para o sócio do Meister, Menke e Marder Advogados Associados, Cassiano Menke, a medida merece elogios, uma vez que, “nos casos em que a representação de nulidade for omissa, deve se utilizar o regulamento ordinário”. O advogado tributarista ressalta que a portaria amplia o direito à defesa, ao garantir o direito à sustentação oral nas representações, permitindo a exposição dos patronos antes da colheita de votos. “A Portaria nº 92 confere maior transparência ao procedimento de representação, eis que agora as partes envolvidas sabem que o julgamento seguirá o mesmo rito dos demais processos julgados pelo Carf”, pontou o sócio da Advocacia Lunardelli, Paulo Eduardo Mansin. Desde a publicação da portaria nº 169/2016, que instituiu a representação de nulidade, em ao menos três oportunidades o Carf anulou decisões. Em março de 2017, uma decisão favorável à Qualy Comércio e Exportação de Cereais tomada em 2011 foi considerada contaminada porque o ex-conselheiro Leonardo Manzan teria interesses econômicos diretos e indiretos no caso julgado. Em julho do mesmo ano, o Carf também tirou efeitos de outro julgamento porque um dos julgadores não declarou sua suspeição. Em 2018, o dispositivo foi utilizado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Carf, que analisou duas representações de nulidade apresentadas pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda contra decisões proferidas em 2008 e 2013 em favor da empresa Boston Negócios e Participações. Em um dos casos, o conselho anulou um dos acórdãos por considerar que o relator do caso à época, o ex-conselheiro José Ricardo da Silva, estava impedido de participar do julgamento. A turma manteve a decisão do segundo processo porque o acórdão, entre outros elementos, coincidia com a jurisprudência do tribunal. Guilherme Mendes – Brasília
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