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Prefeitura terá que reparar imóvel atingido por deslizamento

Moradora receberá auxílio-aluguel até a finalização das obras.       A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de São Paulo por responsabilidade civil em consequência de prejuízos em imóvel causados por deslizamento de terra. A municipalidade terá que reparar a moradia da autora da ação e pagar auxílio-aluguel até a finalização das obras, para a qual foi dado prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil.     Consta dos autos que a propriedade atingida havia sido formalmente entregue pela Prefeitura em concessão de uso de bem público para fins de moradia, sendo dever da municipalidade a conservação da área. No dia dos fatos, deslizamento de terreno em frente, também de propriedade do Município, fez com que terra, barro e água invadissem a casa, prejudicando a estrutura do imóvel.     De acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Galizia, ficou caracterizada “omissão específica no dever de conservação da área na qual houve o deslizamento de terra, que atingiu o imóvel da autora, mediante a realização de obras de contenção de encosta e de drenagem de águas pluviais, bem como de monitoramento periódico da área, a fim de garantir a segurança dos moradores que lá se encontram”.     “Nem se diga que o deslizamento de terra só ocorreu por força maior, decorrente de chuvas excepcionais, como forma de exclusão da responsabilidade da municipalidade”, continuou o magistrado. “A data do evento remonta a época em que são esperadas as chuvas de verão, que atingem anualmente a capital, sendo uma constante esperada nos ambientes urbanos desta capital, que não se mostram configuradoras da excludente de responsabilidade denominada força maior.”     O julgamento, de voto unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.       Apelação nº 1026341-28.2016.8.26.0053            imprensatj@tjsp.jus.br
15/06/2019 (00:00)
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