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Substitutivo prevê alíquota maior para CSLL paga pelo setor financeiro

O substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta a alíquota paga pelo setor financeiro para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), destinada ao financiamento da Seguridade Social. O percentual, que hoje é de 15%, será elevado para 20%, como praticado até o final de 2018. Permanecerá nesse patamar até que futura lei o defina. Moreira manteve ideia do governo Bolsonaro que unifica as alíquotas de contribuição previdenciária. Servidores federais inativos e seus pensionistas pagarão o tributo sobre o montante que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45. O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda. Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do RGPS, o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como no serviço público o teto salarial é o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%. O Ministério da Economia pulgou em fevereiro, junto com o texto original de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%). Na prática, portanto, a proposta reduz a contribuição dos trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de quem recebe mais. Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de 11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%. As alíquotas serão corrigidas conforme o percentual dos benefícios pagos pelo INSS, de acordo com o substitutivo de Samuel Moreira. O texto determina que, promulgada a mudança na Previdência, os servidores de todos os poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de 14%, até que lei local defina a contribuição. Até 1 salário mínimo (998,00) 7,50% 7,50% 998,01 a 2.000,00 9,00% 7,50% a 8,25% 2.000,01 a 3.000,00 12,00% 8,25% a 9,5% 3.000,01 a 5.839,45 14,00% 9,5% a 11,68% 5.839,46 a 10.000,00 14,50% 11,68% a 12,86% 10.000,01 a 20.000,00 16,50% 12,86% a 14,68% 20.000,01 a 39.000,00 19,00% 14,68% a 16,79% Acima de 39.000,00 22,00% acima de 16,79% Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein
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