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TJSP concede equivalência de vale-transporte e bilhete único para sindicato

Passageiros poderão realizar quatro embarques.           O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, na última quarta-feira (11), mandado de segurança para que o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo, seus associados e filiados – usuários do vale-transporte – tenham direito ao mesmo número de embarques no serviço de transporte público concedido aos usuários comuns do Bilhete Único.         De acordo com o Decreto nº 58.639/19, passageiros comuns e estudantes podem realizar até quatro embarques com uma única tarifa, enquanto usuários de vale-transporte têm direito a dois embarques. Para relator do caso, desembargador Alex Zilenovski, “claro está que o tratamento destas duas modalidades é distinto e a paridade foi quebrada”. “O gasto do usuário será maior para quem utiliza o vale-transporte que, no mais, tem importante viés social como direito do trabalhador, máxime o de mais baixa renda”, escreveu.         O magistrado pontuou também que “até o equivalente a 6% do salário-base do trabalhador, é incumbência do obreiro pagar pelo seu transporte, portanto, se ele precisar usar mais bilhetes de vales-transporte para ir e vir do trabalho, maior será o seu gasto mensal.”.         E concluiu: “O decreto questionado possui, portanto, clara intenção de equilibrar custos operacionais buscando, assim, economia aos cofres públicos municipais, o que, em que pese seja uma pretensão elogiável, não poderá se dar às custas do prejuízo dos usuários do sistema de vale-transporte, que foi criado como um benefício do trabalhador e uma forma de melhoria de suas condições de trabalho e de vida”.         O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers, Elcio Trujillo, Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Ademir Benedito, Artur Marques, Pinheiro Franco, Xavier de Aquino, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues, Evaristo dos Santos, Márcio Bartoli, João Carlos Saletti, Francisco Casconi, Renato Sartorelli, Ferraz de Arruda, Ricardo Anafe, Alvaro Passos, Beretta da Silveira e Antonio Celso Aguilar Cortez.           Mandado de Segurança Coletivo nº 2053469-63.2019.8.26.0000                    imprensatj@tjsp.jus.br
18/09/2019 (00:00)
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