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TJSP suspende liminar que paralisava execução de contrato da Linha Ouro

Decisão destaca interesse público na conclusão da obra.           O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu ontem (14) liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em 12 de junho, que havia interrompido a execução do contrato de construção da linha 17 - Ouro do monotrilho, em razão de supostas diferenças devidas pelo Metrô às contratadas, referentes à atualização monetária de parcelas. A decisão é do presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.         O magistrado destacou que “não se justifica a suspensão de obra de tal magnitude por conta de inadimplemento que, no contexto do contrato como um todo, pode ser tido como ínfimo”. O valor da atualização monetária discutido no processo é de R$ 11.493.093,25, que corresponderia a apenas 0,825% do valor do contrato.         Pereira Calças também afirma na decisão que a paralisação do contrato provocaria o retardamento da entrega da obra “em detrimento da expectativa de expansão do serviço público de transporte metroviário à população”.           Suspensão de tutela de urgência nº 2154216-55.2018.8.26.0000                    imprensatj@tjsp.jus.br
15/08/2018 (00:00)
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