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Justiça autoriza prova em Festa do Peão de Barretos

Laudo pericial não constatou maus tratos.           Decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, permitiu a realização de prova denominada “bulldog” na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos e demais rodeios.     O Ministério Público, autor da ação, pedia que a prova fosse proibida após um garrote ter sofrido ferimentos na 56ª edição da festa. A decisão da turma julgadora, no entanto, destacou laudo pericial no Parque do peão de Boiadeiro, juntado aos autos, que constatou que os animais estavam saudáveis e a manobra, dita arriscada e prejudicial à saúde dos bezerros, é uma rotina nas atividades rurais, sendo realizada todos os dias, em persas propriedades e em persos países, com ocorrência de acidentes insignificante ou nula. A partir da perícia, concluiu-se que a morte do garrote foi evento único no País e decorrente de erro do peão na realização da manobra.         De acordo com o relator designado, desembargador Paulo Ayrosa, a modalidade está autorizada expressamente em norma legal (Lei Federal nº 13.364/16), que considera como expressões artísticas e esportivas do rodeio, da vaquejada e do laço atividades como o “bulldog”. O magistrado ressaltou, ainda, que “seja qual for a denominação utilizada para tais eventos (festa do peão de boiadeiro, rodeio etc.), certo é que envolvem autênticas manifestações culturais populares, além da prática de exercício de esporte lícito, como acima anotado, o que desabilita qualquer forma de impedir o evento, embora, repita-se, deva ele se submeter ao regramento que impede quaisquer maus tratos e sofrimentos aos animais”.         O julgamento, por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto, Roberto Maia, Paulo Alcides e Luis Fernando Nishi.           Apelação nº 1006538-88.2014.8.26.0066                    imprensatj@tjsp.jus.br  
08/11/2019 (00:00)
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